Quero ser um franqueado

voltar para blog

Dicas

Assembleia de condomínio: Quem pode votar?

Redator Peggô

Redator Peggô

Assembleia de condomínio

Para respondermos quem pode votar em uma assembleia de condomínio, precisamos primeiro ir para as definições e outras informações importantes

O que é uma assembleia de condomínio?

Uma assembleia de condomínio é uma reunião dos proprietários de unidades de um condomínio, convocada para discutir e tomar decisões sobre questões que afetam a comunidade residencial ou comercial. 

Essas assembleias são fundamentais para a gestão do condomínio, permitindo que os moradores participem ativamente das decisões sobre a administração, manutenção e melhorias nas áreas comuns.

Quais tipos de assembleias existem?

As assembleias podem ser ordinárias ou extraordinárias. 

As ordinárias geralmente ocorrem pelo menos uma vez por ano e tratam de assuntos regulares como a aprovação de contas do ano anterior, definição do orçamento para o próximo período e eleição de síndico e conselho. 

As extraordinárias podem ser convocadas a qualquer momento para tratar de assuntos urgentes ou específicos, como reformas importantes, alterações no regimento interno ou questões legais.

Durante as assembleias, os condôminos têm a oportunidade de votar em diversas questões. Para que as decisões sejam válidas, geralmente é necessário um quórum específico, que pode variar dependendo do tipo de decisão a ser tomada e está definido na convenção do condomínio ou na legislação local.

VEJA TAMBÉM| Horário de obras em condomínio

Quem pode votar na assembleia de condomínio

O direito de voto nas assembleias de condomínio é geralmente reservado aos proprietários das unidades ou seus representantes legais. 

Aqui estão os detalhes sobre quem pode votar, como podem votar e algumas situações especiais:

  • Proprietários de Unidades: O voto é normalmente atribuído aos proprietários das unidades do condomínio. Cada unidade habitualmente tem direito a um voto, mas isso pode variar dependendo das regras estabelecidas na convenção do condomínio.
  • Procuradores: Um proprietário pode nomear alguém para representá-lo através de uma procuração, permitindo que essa pessoa vote em seu lugar durante a assembleia. As procurações devem cumprir os requisitos legais e serem específicas para as assembleias, indicando claramente o escopo do poder conferido.
  • Inquilinos: Em regra geral, os inquilinos não têm direito a voto nas decisões do condomínio. No entanto, podem participar das assembleias caso isso esteja previsto na convenção do condomínio ou se o proprietário delegar seu direito de voto ao inquilino, por meio de uma procuração.
  • Várias Propriedades: Proprietários que possuem mais de uma unidade no condomínio geralmente têm direito a um voto por unidade, salvo disposição em contrário na convenção.
  • Condomínios com Múltiplos Proprietários: Quando uma unidade pertence a mais de uma pessoa, como em propriedades compartilhadas por famílias ou investidores, esses coproprietários devem designar um representante para votar em nome de todos, ou votar de forma unificada de acordo com a fração ideal de cada um na propriedade.

VEJA TAMBÉM| Barulho de vizinhos no condomínio

Quem não pode votar nas assembleias de condomínio

Em uma assembleia de condomínio, existem algumas situações específicas em que um condômino pode ser impedido de votar. Estas restrições são geralmente definidas pela legislação local e pela convenção do condomínio. Aqui estão os casos mais comuns de indivíduos que não podem votar:

  • Condôminos Inadimplentes: É comum que as convenções de condomínio prevejam que proprietários que estejam com suas cotas condominiais em atraso não possam votar nas assembleias. Essa é uma prática legal em muitos lugares, destinada a incentivar o cumprimento das obrigações financeiras dos condôminos.
  • Menores de Idade: Proprietários que sejam menores de idade geralmente não podem votar diretamente nas assembleias de condomínio, embora possam ser representados por seus responsáveis legais ou tutores.
  • Representantes sem Procuração Válida: Se um representante não tiver uma procuração apropriada e legalmente reconhecida, ele não poderá votar em nome do proprietário. As procurações precisam estar em conformidade com os requisitos legais e especificar claramente o âmbito de atuação.
  • Condôminos com Direitos de Voto Suspensos: Em alguns casos, a convenção do condomínio pode prever a suspensão de direitos de voto por motivos que vão além da inadimplência, como violações reiteradas do regimento interno ou outras normas do condomínio.

Essas restrições buscam garantir a boa governança e a responsabilidade fiscal dentro do condomínio, incentivando todos os condôminos a cumprir com suas obrigações e manter a ordem e o respeito dentro da comunidade.

Redator Peggô

Escrito por

Redator Peggô

compartilhe esse blog

Relacionados

Peggô Market

Conheça a Peggô

Sua franquia de mercado autônomo com baixo investimento e alta rentabilidade

Saiba mais

Desenvolvido por

Grupo Macro